No
dia 13 de Outubro de 2001, num programa noticioso da televisão portuguesa
(Manuela Moura Guedes, Jornal Nacional, TVI) sobre um marido que assassinou
a sua esposa, falava em “um assassinato que começou por uma discussão
por um prato de arroz!”. A nossa sociedade ocidental está tão embebida
neste espírito feminista, ou feminazista, que das pessoas que estavam
comigo, ninguém notou a tendenciosidade desta notícia, ficando todos
muito indignados por um assassinato “por um prato de arroz”. Na minha
opinião um assassinato é sempre um crime condenável, mas não importará
ao julgar este marido, saber até que ponto teria chegado a provocação
ou agressividade da mulher na discussão que, segundo Manuela Moura Guedes,
“começou com um prato de arroz”? e se tivesse sido a mulher que
assassinasse o marido devido a uma discussão iniciada por um prato de
arroz? Certamente a maioria dos espectadores teria pensado que esta
agiu em legítima defesa ou devido à pressão de provocações.
Também
num programa noticioso da televisão portuguesa, foi referido que um
homem agrediu mortalmente à facada a sua ex-esposa de quem tinha um
filho. Nunca os jornalistas se preocuparam em esclarecer que razões
teriam levado o homem, tido pelos seus conhecidos por pessoa calma e
de bem, a cometer tal acto tresloucado. Da minha experiência de vida
e estudos efectuados, este homem teria sido sujeito a fortes humilhações
ou provocações, para cometer este crime. Não seria dever dos jornalistas
esclarecer este facto? Não constituiria esta averiguação uma forma de
responsabilizar o lado feminino, evitando deste modo no futuro, este
tipo de crimes horrendos?
Em Lisboa, dois jovens enfermeiros casam após a conclusão dos respectivos
cursos. O pai do jovem, trabalhador de classe média, num arrojo de amor
paternal pelo seu filho disponibilizou as poupanças do sacrifício da
sua vida, e ofereceu ao seu filho um apartamento em Telheiras (zona
cara da cidade de Lisboa). Pouco depois do casal ter dois filhos, a
esposa inicia uma relação adúltera e um dia, quando o marido saiu de
casa para o serviço, trocou a fechadura da casa! Ao marido, sem família,
sem os seus filhos e sem os seus haveres restou alojar-se num quarto
de pensão. No divórcio o tribunal decretou, à revelia deste homem, que
a senhora ficaria com a tutela dos filhos e, por consequência, com a
casa para os criar. A este homem, cujo pai lhe tinha oferecido uma casa
numa zona central e luxuosa de Lisboa, após a humilhação, espoliação
e perda de contacto com os filhos, restou ir viver solitariamente para
um bairro da periferia da cidade ficando com os encargos da casa, da
mobília e pensão de alimentos que o tribunal decretou para os seus filhos!
Outro
exemplo, este de um extracto mais baixo da sociedade. Um homem vivia
nos arredores de Sacavém e trabalhava numa empresa metalúrgica em Alverca
(ambas localidades da periferia de Lisboa). Vivia só numa casa modesta
e acolhedora, que era de sua propriedade. Conhece uma senhora solteira
e com um filho e inicia uma vida com ambos em união de facto. Quando
um dia, após uma confraternização de amigos, este homem chega a casa
embriagado, a senhora aproveitando-se do seu estado de embriaguez extraiu-lhe
a chave de casa e lança-o na rua. Literalmente na rua! Este homem, sem
outra possibilidade, passou a abrigar-se sob um viaduto do auto-estrada
do Norte. O tribunal decidiu que, tendo a senhora um filho menor, ficaria
ela a desfrutar da casa. Ao homem restou o abrigo sob o viaduto, a consequente
perda de condições físicas e de higiene para poder permanecer no seu
emprego, o despedimento e a morte pelo frio no Inverno seguinte sob
o mesmo viaduto.
No jornal
Público de 14 de Julho de 2001, secção Local Lisboa, aparece
numa notícia com título Pena Suspensa para Infanticida em Setúbal,
em que uma mulher “... soltou do útero o filho de nove meses, rompeu
o cordão umbilical e, poucos minutos depois, asfixiou-o.” Pensará,
talvez, o leitor que esta mulher foi condenada a alguns anos de prisão,
“... mas o tribunal decidiu pronunciá-la por infanticídio conforme
a doutrina jurídica aplicada nestes casos, com uma moldura penal mais
leve de um a cinco anos de prisão, porque o acto foi praticado sob o
efeito perturbador do parto ...” e “por fim o tribunal decidiu
suspender a pena”. Deixo a pergunta se tivesse sido o pai a cometer
o infanticídio, qual teria sido a condenação e as atenuantes possíveis?
Pergunto
ao leitor comum, (o leitor formado em direito, em jornalismo ou pertencente
a qualquer força política, terá com certeza uma opinião diferente),
onde está a tão apregoada igualdade entre os sexos?
Quanto
ao feminismo em Portugal ... imparável. Fazem encontros, distribuem
livros e panfletos e fazem pressão sobre políticos e comunicação social.
Uma das principais é a Associação Portuguesa de Estudos sobre Mulheres
(APEM). Durante dois anos incluiram-me (sem que eu tenha feito algo
para isso) na sua lista de correio electrónico e divulgaram-me a sua
propaganda. No dia 02 de Dezembro de 2001 pediram um abaixo assinado
para condenar uns jovens por suposta violação, eu insurgi-me contra
por se pedir a pessoas que não conheciam o processo que tomassem posição,
tendo ainda em conta que estudos internacionais revelam que grande
parte das acusações de violação nos tribunais são falsas. No dia 17
de Fevereiro de 2002 divulgaram um pedido de participação numa manifestação
próaborcionista, que repudiei fundamentadamente. Fiz alguns pedidos,
para que me fossem fornecidas referências de estudos que provassem o
que é sua bandeira, isto é, que as mulheres são mais oprimidas e mais
vítimas de violência e de discriminação que os homens. Como as minhas
palavras se tornaram incómodas, não só não me forneceram os elementos
pedidos (obviamente não os possuem) como em 22 de Janeiro de 2002 a
presidente da APEM me comunicava “Como deixou de pagar as quotas,
vou excluí-lo da nossa mailing-list”. Como se eu alguma vez tivesse
pago alguma quota ou tivesse pedido para fazer parte da mailing-list!
Tal como noutros países também em Portugal estas instituições contribuem
para a crescente desagregação familiar e desentendimento entre os sexos
às custas do dinheiro dos contribuintes.
O autor
desta obra, meu colega da Associação para a Igualdade de Direitos dos
Homens (Men’s Equal Rights Association, MERA), com quem tenho
trocado conhecimentos de forma intensiva nestes anos recentes, refere-se
preferencialmente a casos da Nova Zelândia, país onde vive, e ao mundo
ocidental em geral. Pode o leitor reparar que o nosso país está perfeitamente
integrado nesta sociedade feminazista.
O tradutor Jacinto Castanho